O juiz
federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, derrubou
nesta terça-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que aumenta
os impostos PIS e Cofins cobrados sobre combustíveis. O magistrado acolheu uma ação
popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e determinou a revogação
imediata do aumento tributário sob a alegação de que o decreto presidencial infringe
a Constituição.
A
determinação só poderá entrar em vigor quando o governo for notificado, o que
ainda não aconteceu. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá
tão logo seja informada oficialmente.
Mesmo se
o reajuste cair em definitivo, o consumidor deverá demorar para sentir o alívio
nos preços, pois os postos já compraram combustíveis com o incremento da
alíquota.
Na
decisão judicial, Borelli afirma que o governo não respeitou os noventa dias,
previstos constitucionalmente, entre o anúncio e a aplicação do reajuste do
imposto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se é
possível aumentar PIS e Cofins por decreto, sem que haja aprovação do Poder
Legislativo.
“Resta
clara a lesividade do ato, consubstanciada na premissa básica de que o estado
não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão
de garantias fundamentais”, diz o juiz.
Tathiane
Piscitelli , professora do Departamento de Direito da FGV, afirma que a
suspensão do aumento está “absolutamente correta”. “PIS e Cofins são
contribuições para seguridade social e há noventa dias para a majoração dessas
contribuições. Também é verdade que a Constituição possibilita aumento de
alguns tributos via decreto, mas Pis e Cofins não estão nesse hall”.
O
tributarista Antonio Esteves Jr., do escritório Parisi Esteves, tem a mesma
análise. “O PIS/Cofins, pela Constituição, tem a trava de 90 dias. O governo
colocou os pés pelas mãos”, afirma.
Aumento do combustível
Com
o reajuste do PIS/Cofins, a alíquota sobre o litro de
gasolina havia
quase dobrado, de R$ 0,38 para R$ 0,79 por litro. Havia a expectativa de que o
litro da
gasolina subiria até R$ 0,41, mas os postos aplicaram aumentos superiores.
Com
relação ao diesel, a alíquota foi de R$ 0,248 para R$ 0,4615
centavos o litro nas refinarias, que podem repassar o valor integral ao
consumidor. No etanol, o PIS/Cofins para as distribuidoras, que estava
zerado, passou para R$ 0,1964 centavos por litro.
O
objetivo do decreto presidencial era gerar uma arrecadação extra de 10,4
bilhões de reais neste ano para cobrir o rombo nas contas públicas. A
medida foi adotada para cumprir a meta definida para 2017 de déficit primário
de 139 bilhões de reais. Nos cinco primeiros meses do ano, o rombo acumulado já
estava em 34,984 bilhões.
Fonte:http://veja.abril.com.br/economia/juiz-de-brasilia-derruba-aumento-de-impostos-de-combustiveis/
Nenhum comentário:
Postar um comentário